Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 20:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (99430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2648/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva.
RELATOR(A): Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO.
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.648/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”.
A presente propositura inclui o §3º ao art 1º nos seguintes termos: “O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”.
Em sua justificativa a ilustre Deputada Jaqueline Silva relata que, “o fato é que estes Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Agentes, por atropelamento e colisões. “
A matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito da CAS, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 65,compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social
De maneira prévia, é importante destacar o papel do Agente de Trânsito que é fundamental para a promoção de um trânsito seguro, pois além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
A presente proposição se mostra meritória uma vez que profissionais do trânsito trabalham diretamente com a legislação que trata de ‘crimes de trânsito’, exercem o poder de polícia administrativa na fiscalização e no cumprimento da lei e com a obrigação legal de atuar e autuar infrações como as descritas como crimes, sendo imperioso que se aprimore a legislação para favorecê-los.
Assim, a proposta em análise atende ao interesse público, e contempla ainda os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº2.648/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos, que reivindicam a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, que atualmente não consegue suprir as demandas das crianças da região, que acabam sendo encaminhadas para outras escolas distantes.
A ampliação dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população que reside na região. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade."
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 100, conjunto D, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 100, conjunto D, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, na qual relata que o parque infantil da quadra 100 conjunto D de Santa Maria foi destruído por vândalos, deixando as crianças que moram nas imediações sem opção de lazer.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 714/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/10/2023, às 13:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 718/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 12:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 717/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 11:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 11:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º- Fica instituído o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 13 de novembro.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Bondade começou a ser celebrado a partir de 1998, como uma forma de lembrar a todas as pessoas que o mundo pode ser melhor com pequenos gestos individuais.
A data foi instituída depois da criação do World Kindnness Movement – WKM (Movimento Mundial pela Bondade) numa conferência internacional de ONG’s realizada em Tóquio, em 20 de setembro de 1997, definindo-se a data de 13 de novembro.
Lá se reuniram organizações de bondade semelhantes de todo o mundo pela primeira vez, com o objetivo de “criar um mundo mais bondoso e pleno de compaixão”.
O que o Dia da Bondade quer reavivar no DF é o sentido de bondade das pessoas, concentrando-se no poder positivo e no fio comum de bondade que nos une.
Neste dia apela-se à paz nas pessoas, colocando-se de lado por 24 horas as diferenças religiosas, fronteiriças e de raça. Com o celebrar da bondade durante um dia, espera-se que se plantem as raízes para se verificar a bondade durante o resto do ano.
Um simples obrigado, um belo sorriso ou um gesto carinhoso são pequenas ações que podem fazer toda a diferença.
Frente o exposto, rogo aos ilustres pares desta casa de leis, pela aprovação do presente Projeto de Lei, dada à importância de tal proposta, por se tratar de uma forma de aproximar mais as pessoas, buscando mais amor e paz para a população brasiliense.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 715/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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